Solenidade da Santa Mãe de Deus. Oitava de Natal.

A celebração litúrgica que tem como objeto a maternidade de Maria, em Roma é a mais antiga liturgia mariana, provavelmente já no século VI, era celebrada dentro da oitava de Natal, no dia 1° de janeiro. E por muito tempo é a única festa dedicada a Mãe de Deus. Em 1931 no XV centenário do Concilio de Éfeso (431), que definiu o dogma da maternidade divina, já fruto desta devoção a Maria Mãe de Deus, Pio XI institui a sua festa litúrgica no dia 11 de outubro. Que faz parte do conjunto de celebrações Marianas renovadas pelo Concilio Vaticano II, e trazida novamente para 1° de janeiro como era originalmente pela reforma litúrgica realizada pelo Concílio. Nos diz a Constituição Sacrosanctum Concilium n° 103 “Celebrando o ciclo anual dos mistérios de Cristo, a Igreja venera, com amor peculiar, a bem-aventurada mãe de Deus, Maria, que está intimamente associada à obra salutar de Filho. Em Maria brilha, na sua expressão máxima, o fruto da redenção, e nela se contempla, como em imagem puríssima, tudo que se pode desejar e esperar”. Assim vemos Maria intimamente ligada e em estreita relação com o mistério de seu Filho, devido a sua maternidade divina, principalmente nesta solenidade. O título de Maria mãe de Deus é celebrado tanto no oriente como no ocidente. Encerramos o ano e iniciamos um novo ano civil, sob a proteção da Mãe de Deus que nos apresenta seu Filho Jesus. 

Orientações litúrgicas para esta Solenidade:

– Branco, Oitava de Natal.

– Oficio Solene próprio, Glória, Credo e Prefácio de Nossa Senhora I (A maternidade da Virgem Maria) no qual, ao invés de dizer “e na festa de Maria…” diz-se “e na maternidade de Maria…”; quando se usa a Oração Eucarística I com “cominicantes” próprio do natal.

– Como solenidade começa a ser celebrada no final da tarde do dia anterior, porque o dia litúrgico começa na tarde do dia precedente NUALC, N° 3 e 11. Tendo em vista proporcionar uma maior participação dos fiéis a solenidade.

– Os cantos devem estar em harmonia com o mistério da solenidade que está sendo celebrada.  O material litúrgico-musical da CNBB leva em conta dentre outros critérios, este.

– Lembremo-nos o Dia Mundial da paz, podendo trazer para a homilia algo da mensagem do Papa para este dia. Na oração dos fiéis pode-se fazer uma súplica pela paz.

– No último dia do ano concede-se indulgência plenária a todas as pessoas que, em comunidade, nas Igrejas e oratórios públicos ou semipúblicos, rezarem ou cantarem o Te Deum (existe a versão em português) em ação de graças, é propicio para o momento após a comunhão. (Manual das Indulgências aprovado pela Santa Sé e publicado em 1990 pela CNBB. Edições Paulinas p. 65; Diretório da Liturgia e da Organização da Igreja do Brasil. Ano C São Lucas 2022, p. 201).

– No primeiro dia do ano civil, concede-se a indulgência plenária a todas as pessoas que, em comunidade, nas igrejas e oratórios públicos ou semipúblicos, rezarem ou cantarem o Veni, Creator (existe a versão em português) implorando a proteção divina para todo o ano, pode ser cantado antes da celebração eucarística, depois segue-se a missa como de costume. (Manual das Indulgências aprovado pela Santa Sé e publicado em 1990 pela CNBB. Edições Paulinas
p. 65).

– Para a benção final pode se usar a benção para início do ano indicada no Missal Romano.