O Decreto Estadual de Nº 41.352, de 17 de junho de 2021, comunica que:
no período compreendido entre 19 de junho a 02 de julho de 2021 fica estabelecido que a realização de missas e quaisquer cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer com ocupação de 30% da capacidade do local.
Desta forma, a Arquidiocese da Paraíba orienta que o decreto seja seguido em todo território arquidiocesano e reforça a importância e obrigação dos protocolos de higiene e segurança, como uso de máscara da forma correta, álcool para higienização das mãos e higienização dos espaços celebrativos.