Portaria Nº 02, de 23 de outubro de 2024
O ARCEBISPO METROPOLITANO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições
R E S O L V E:
Considerando a necessidade de preservar, proteger e promover o patrimônio histórico, artístico, cultural e religioso da Arquidiocese da Paraíba, tanto material quanto imaterial, em conformidade com as orientações dos órgãos competentes, tais como o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba (IPHAEP);
Considerando, ainda, a importância de representar institucionalmente a Arquidiocese da Paraíba perante as autoridades governamentais, eclesiásticas e civis, no que tange à preservação, gestão e fiscalização dos bens culturais e patrimoniais sob sua guarda;
Resolve:
Art. 1º Fica constituído o Reverendíssimo Padre Marcondes Silva Meneses como Curador do Patrimônio Histórico e Bens Culturais da Arquidiocese da Paraíba, com as seguintes atribuições:
⦁ Fomentar o cuidado e a proteção dos bens culturais da Arquidiocese da Paraíba, em especial daqueles tombados ou em processo de tombamento pelos órgãos públicos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo IPHAN e IPHAEP, assim como zelar pela preservação do patrimônio material e imaterial vinculado à história e à cultura religiosa desta Arquidiocese;
⦁ Representar a Arquidiocese da Paraíba em reuniões, eventos e ações junto aos órgãos governamentais, eclesiásticos e demais entidades competentes, que tenham como finalidade a preservação, gestão e fiscalização do Patrimônio Cultural Brasileiro, seja no âmbito civil ou eclesiástico;
⦁ Atuar em cooperação com os responsáveis e gestores internos da Arquidiocese para assegurar a adequada conservação e promoção dos bens históricos e culturais sob sua responsabilidade.
Art. 2º Fica vedado ao Curador, no exercício de suas funções, transigir ou firmar decisões de caráter vinculativo em nome da Arquidiocese da Paraíba.
Art. 3º Fica estabelecido que o Curador deverá apresentar relatórios periódicos ao Arcebispo Metropolitano da Paraíba, relatando detalhadamente as atividades desempenhadas no âmbito desta designação, as reuniões de que participou e os objetivos alcançados, devendo tais relatórios ser entregues logo após cada evento ou reunião.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, Paraíba, 23 de outubro de 2024
† Frei Manoel Delson Pedreira da Cruz, OFMCap.
Arcebispo Metropolitano da Paraíba